Publicada norma que altera RDC nº 16/2014 e a RDC nº 222/2006

A ANVISA publicou nesta semana a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 860, DE 6 DE MAIO DE 2024 que altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 275, de 9 de abril de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 16, de 01 de abril de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de dezembro de 2006.

A RDC Nº 860 alterado o objetivo da RDC nº 16, de 1º de abril de 2014 para: estabelecer os critérios relativos à concessão, alteração, retificação de publicação, cancelamento, bem como para a interposição de recurso administrativo contra o indeferimento de pedidos relativos aos peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas e estabelecimentos que realizam as atividades elencadas na Seção III do Capítulo I com medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, substâncias sujeitas a controle especial, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e cultivo de plantas que possam originar substâncias sujeitas a controle especial.” (NR)

A recente norma publicada revoga:

I – o inciso I do art. 11 e o art. 15 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 275, de 9 de abril de 2019;

II – os §§ 1º e 2º do art. 4º, o inciso II e os §§ 2º e 3º do art. 15, o art. 19, o art. 20, o art. 21 e o parágrafo único do art. 23 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 16, de 1º de abril de 2014; e

III – os arts. 33 ao 42 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2006, Seção 1, pág.616.

Por fim, a nova Resolução em questão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Diário Oficial da União.

Isso vai fechar em 20 segundos

Rolar para cima